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01/09/2015
Vereadora Rose Ielo justifica voto contrário à venda de imóvel do município


João Fernando (debotuca.com)
Na sessão da Câmara de 31 de agosto, o plenário analisou projeto do prefeito municipal para autorizar a venda de um terreno de 280m² no Jardim Cristina.
O referido projeto já esteve na pauta da reunião do dia 24, sendo adiado por motivo de pedido de Vistas da vereadora Rose Ielo.
Os vereadores da base governista defenderam a aprovação do projeto entendendo que o terreno é irregular e não tem medidas adequadas para a construção de um equipamento público.
Os vereadores do PT, Carlos Trigo e Rose Ielo votaram contra a aprovação do projeto, em defesa do patrimônio público.
Como consta do regimento interno da Câmara que um vereador ao pedir vistas de algum projeto deve fazer uma justificativa, publicamos abaixo o relatório da vereadora Rose Ielo.
 
R E L A T Ó R I O
 
Referência: Pedido de Vista de Processo constante da pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24/8/2015.
 
PROJETO DE LEI Nº 067/2015, de 12 de agosto de 2015, que “Dispõe sobre a venda de imóvel de propriedade do Município de Botucatu, localizado no loteamento denominado Jardim Cristina”.
 
O Poder Executivo solicita, através do referido Projeto de Lei, autorização para venda de um imóvel por meio de processo licitatório, sendo um lote de terreno de nº 25, localizado na quadra 10, com frente para a Rua Conde Serra Negra, no bairro Jardim Cristina, medindo 20 metros de frente e 20 metros de fundo, do lado direito 13,50 metros e lado esquerdo 14 metros, totalizando 280 metros quadrados, avaliado pela própria Prefeitura o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a justificativa de que o terreno não tem destinação específica pela Administração Municipal.
Em análise do Projeto de Lei, verifica-se que o terreno de 280 metros quadrados em questão, está em ótima localização, com 20 metros de frente para o corredor comercial, que, além de dispor de toda infraestrutura urbana como asfalto, água, esgoto, energia e serviços públicos de saúde e educação, está todo murado com portão e calçamento, sendo que essas últimas benfeitorias não constam na avaliação da Prefeitura.
Considerando que o terreno é um patrimônio público e para respaldar esse legislativo no sentido de respeitar o dinheiro público buscando a valorização do imóvel de acordo com o preço de mercado, seria de extrema importância constar no presente processo do Projeto de Lei, no mínimo três laudos imobiliários, para constatar o valor de mercado na apreciação do Projeto de Lei;
Considerando que, no referido processo do Projeto de Lei n° 067/2015, não constam laudos imobiliários com os valores de venda de mercado deste patrimônio público municipal, na qual visa autorização para sua venda;  
A proposta é de rejeitar o presente projeto de Lei, resguardando a valorização do patrimônio público municipal no capital da Prefeitura.
 
Botucatu, 31 de agosto de 2015.
 
Vereadora ROSE IELO
 PT
 



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