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17/06/2016
Cartório Eleitoral inicia convocação de mesários e divulga calendário junho e julho para as Eleições 2016


A 26ª Zona Eleitoral de Botucatu já iniciou, via Correios, a entrega das convocações dos mesários, secretários e presidentes que irão ajudar nos trabalhos das Eleições 2016. Os convocados terão de ficar atentos as datas de nomeação fixadas nas correspondências enviadas pela Justiça Eleitoral. 
 
O período de nomeação para os convocados de Botucatu será de 04 a 08 de julho, no próprio Cartório Eleitoral, no horário das 13 às 17h30. Para os mesários que irão trabalhar nas Eleições na cidade de Itatinga a nomeação está marcada para os dias 11, 13 e 15 de julho, das 13 às 16h30 horas, na Casa do Cidadão. Já em Pardinho, os convocados deverão comparecer nos dias 12 e 14 de julho, na Câmara Municipal, das 13 às 16h30 horas.
 
Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito à multa.
 
Trabalho - Compete ao mesário organizar os trabalhos dentro da seção eleitoral no dia da eleição. Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua zona, preferencialmente na escola em que vota, exceto candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos políticos com função executiva, agentes policiais e demais casos previstos na legislação eleitoral.
 
Quem trabalha como mesário  tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento. O mesário ganha auxílio-alimentação, um certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital. Ele podem, ainda, utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP. 
 
Na 26ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Botucatu, Itatinga e Pardinho, foram convocados 1.462 mesários. O Estado de São Paulo contou, na última eleição de 2014, com 507 mil mesários. Desse total, 110 mil se prontificaram espontaneamente para ajudar nos trabalhos. Em todo o país, a Justiça Eleitoral contou com 2,4 milhões de mesários, sendo 1,3 milhão de voluntários. A Justiça Eleitoral pretende, a cada eleição, elevar esse percentual.
 
Para esta eleição, a 26ª ZE priorizou o trabalho voluntário. “Conseguimos 100% de adesão de mesários voluntários. A intenção é dar prioridade para aqueles que realmente tem interesse em trabalhar’, afirma o Chefe do Cartório Eleitora, Igor Ignácio.
 
 
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3814-5536/3813-5379, ou pelo e-mail ze026@tre-sp.gov.br, ou pessoalmente no Cartório Eleitoral, que fica a rua Monsenhor Ferrari, 466, Centro.

Confira o calendário de junho e julho para as Eleições 2016
 
O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Confira abaixo o calendário para os meses de junho e julho.
 
30 de junho (5ª-feira)
 
Data a partir da qual é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei
nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
 
1º de julho (6ª-feira)
 
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista pela Lei 9.096/95.
 
2 de julho (sábado – 3 meses antes)
 
Data a partir da qual uma série de condutas são vedadas a candidatos e agentes públicos (arts. 73 e 77 da Lei 9.504/97).
 
5 de julho (3ª-feira)
 
Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e
outdoor.
 
20 de julho (4ª-feira)
 
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. 
 
25 de julho (2ª-feira)
 
Data a partir da qual, observados os 3 dias úteis contados do protocolo do pedido de registro, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos ou coligações.
 
 
 
Assessoria 26ZE



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