Clareza necessária ao projeto de macrozoneamento. Por Berenice Balsalobre
Vivemos um momento de decisão sobre o Macrozoneamento da cidade, com as proposta do Executivo Municipal, alterando de forma substancial o Plano Diretor, marco civilizatório para uma cidade minimamente organizada. A proposta de mudança acontece de afogadilho, sem tempo e sem clareza para a sociedade conhecer e opinar. O Estatuto da Cidade – lei ordenadora do Plano Diretor, prevê com muita ênfase a participação da cidade nestas decisões e exige estudos que justifiquem as alterações.
No encaminhamento dos Projetos de Lei 012/025/026, foram pedidos esclarecimentos para o Prefeito João Cury, através de Ofício protocolado na Câmara Municipal. Também na Promotoria de Meio Ambiente existe uma Representação sobre o rito e mérito dos Projetos de Lei.
Reproduzo abaixo, as questões encaminhadas para as respeitáveis Instituições da cidade, Câmara Municipal e Ministério Público e convido os cidadãos de Botucatu a participarem deste debate.
1 - Qual o motivo da Carta anexa à PL12_2016 (que propõe a alteração de macrozoneamento de Botucatu) não ser uma Carta que abarca os limites do Município por inteiro, tal qual o é a Carta nº 1 do PDP de 2007 ( vigente), mas com visão parcial da cidade? Falta o contexto geral do município.
2 – Porque a mudança de perímetro urbano, também não veio demarcada em Carta a ser anexada à PL 25/2016? Isto ocasiona as mesmas dificuldades para o entendimento dos cidadãos botucatuenses.
3 - Como essas mudanças propostas nas PLs 12, 25 e 26 de 2016 se contrapõem à situação atual do macrozoneamento? A ausência de um comparativo entre o macrozoneamento proposto e o atual impossibilita a clareza de quais os benefícios e prejuízos para a cidade e seus cidadãs.
4 - Na Carta anexa ao PL 12_2016, está especialmente destacado em azul ( tanto no mapa quanto na legenda) as mudanças propostas.No entanto, não fica claro se são apenas estas mudanças ou se existem outras áreas da zona rural sendo alteradas para urbana. Áreas de Cuesta estariam sendo urbanizadas?
5 - Sabemos que uma das diretrizes do Plano Diretor de 2007 (vigente) diz respeito ao adensamento urbano que, se necessário fosse, deveria ser orientado em direção sudoeste, evitando a expansão urbana sobre a cuesta (para leste e norte) e sobre os mananciais (para sudeste). Porque foi desconsiderado este estudo e não apresentado outro?
6 - Qual o motivo de não ter sido feita anteriormente à proposta de aumento do adensamento prioritário, uma política eficaz de incentivo/indução (como IPTU progressivo) à disponibilização de áreas e imóveis ociosos dentro da área urbana para novos programas habitacionais?
7 - Qual o motivo de ser um técnico contratado pela empreiteira Pacaembú (a qual inclusive possui passivos ambientais no loteamento Jatobás que ainda não foram sequer equacionados) ser chamado a fazer apresentações de esclarecimento nas audiências públicas que versam sobre mudanças de macrozoneamento e do perímetro urbano?
Berenice Balsalobre é advogada