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02/02/2017
Projeto da prefeitura destina R$ 30.000,00 para o carnaval de rua


Foto - Império - Carnaval Botucatu 2016 - Foto Marcelino Dias

O projeto é bom, mas é apenas um paliativo nessa tão importante manifestação cultural

João Fernando - Da redação

A Câmara Municipal de Botucatu vai analisar em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (03), às 16h15, projeto da prefeitura de Botucatu que concede cooperação financeira às Escolas de Samba que participarão do carnaval de 2017.

A Constituição Federal em seu art. 215 traz: O Estado garantirá a todos pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e manifestação e difusão das manifestações culturais.

Resumo do programa de governo do candidato do Partido dos Trabalhadores, Érick Facioli, ao governo de Botucatu, nas eleições de 2016:
Apoiar o Carnaval de Botucatu, tornando-o um evento turístico local e regional, com apoio às escolas de samba, desde repasse financeiro, até propiciar infraestrutura de galpões para que possam trabalhar durante todo o ano que antecede a festa, bem como estabelecer com elas parcerias inclusivas para criação de escolas de percussão, de corte e costura e outras atividades afins.

Ou seja, o carnaval deve ser tratado como uma escola, gerando emprego e renda e inclusão social.

Para as Escolas de Samba o carnaval começa já na quarta-feira de cinzas, com atividades que se estendem durante o ano inteiro e, portanto, merece mais respeito dos poderes públicos da nação.

Evidente que, assim como os governos Lula e Dilma foram criticados por trazerem para o Brasil a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas, resguardando as devidas proporções, aqui também aparecerão os integrantes do bloco “Dor de Cotovelo”, dizendo que melhor seria investir em creches, em escolas, na saúde...

Mas as coisas não são excludentes; o povo precisa de “pão, mas também precisa de circo”.

Os críticos dos grandes eventos nacionais esqueceram-se dos benefícios que a população teve com a expansão dos equipamentos públicos, infraestrutura em transportes que beneficiam, hoje, grande parte das populações sede dos jogos. Lembrando também da geração de empregos e renda oriundos do turismo, da construção das arenas, entre outros.

Baixando a bola, o nosso carnaval também pode contribuir com o desenvolvimento turístico, cultural, geração de emprego e renda  e inclusão social.

É para isso que deve existir um governo. Para fomentar o desenvolvimento.

R$ 15.000,00 para cada escola é pouco, diante das dificuldades que o pessoal das Escolas de Samba tem para fazer a alegria da população. É preciso um projeto de longo prazo. 

Entendemos que o projeto deva ser aprovado pelas senhoras e senhores vereaodres.

Veja abaixo o projeto do prefeito:

Concessão de subvenção cultural a Entidades do Município de Botucatu, que se apresentarão nos desfiles de Carnaval de Rua de 2017.

Com informações da Assessoria de Comunicação da CMB – Carolina Vieira

PROJETO DE LEI Nº 002 de 31 de  janeiro de 2017.

“Dispõe sobre concessão de subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.”

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, como cooperação financeira para realização do Carnaval 2017, às Escolas de Samba e  Associações Recreativas, abaixo relacionadas.

Art. 2º.  O Executivo Municipal concederá subvenção, para referidas entidades, no presente exercício financeiro, nos valores abaixo discriminados:

Entidade             Valor (R$)

Escola de Samba Gente Unidade de Vila Maria                15.000,00

Associação Perola Negra de Botucatu   15.000,00

§ 1° Ficam as entidades obrigadas a manter conta bancária específica em instituição oficial, para recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção a ser repassada.

§ 2° Compete à Secretaria Municipal de Cultura, fiscalizar no âmbito de suas atribuições, o uso da verba prevista nesta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 4º As entidades beneficiadas com a subvenção, ficam obrigadas a prestação de contas, conforme instrução do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mário Eduardo Pardini Affonseca

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

O presente projeto de lei  tem por escopo obter autorização legislativa para concessão de subvenção cultural a Entidades do Município de Botucatu, que se apresentarão nos desfiles de Carnaval de Rua de 2017.

A Constituição Federal em seu art. 215 traz:

O Estado garantirá a todos pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e manifestação e difusão das manifestações culturais.

E o art. 12, § 3°. da Lei 4.320/64 traz que:

 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

Uma vez que a cidade de Botucatu tem relação tradicional e afetiva com o carnaval, onde em meados da década de 90 havia grande quantidade de escolas de samba e blocos, apoiados pelo poder público, que proporcionavam um carnaval de referencia no interior de São Paulo. Mesmo nos períodos de investimento público quase nulo, o público comparecia assiduamente às ruas para assistir aos desfiles de blocos.

A partir de 2009 algumas escolas de samba retomaram suas atividades e trouxeram de volta, gradativamente, resquícios dos “carnavais de antigamente”. Nos últimos oito anos o público vem crescendo a cada ano, assim como a quantidade dos desfiles. Mais de 15 mil pessoas prestigiaram os desfiles em 2016 e as escolas de samba iniciaram um processo de profissionalização e formalização de suas agremiações.

Assim, a Secretaria Municipal de Cultura realizou um edital de chamamento objetivando o credenciamento de entidades para participação do Carnaval 2.017, tendo credenciado duas, que contemplaram os requisitos para os desfiles carnavalescos – técnicos, artísticos e legais – destinando a cada uma delas recursos financeiros da ordem de R$ 15.000,00.

É de se consignar também que há dotação orçamentária para fazer frente a presente despesa.

Face as colocações acima é importante a autorização de referida subvenção às instituições selecionadas, proporcionando a manutenção de evento de nossa cultura popular, de forma gratuita à população, respeitando as tradições de nossa gente, devolvendo a autoestima de nosso povo, construindo cidadania e incorporando arte e cultura à vida de nossa cidade. 

Atenciosamente,

Mário Eduardo Pardini Affonseca

Prefeito Municipal

MINUTA

Termo de  concessão de subvenção às entidades carnavalescas.

Pelo presente instrumento  e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE BOTUCATU, situado na Praça Pedro Torres, 100, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.101/0001-15, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Cultura xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Botucatu, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob nº. xxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a entidade ........................................................, associação civil, ......................................., sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade na Rua ............................................. – ................., inscrita no CNPJ sob nº. ............................................, neste ato, representada por seu Presidente ........................................................, ......................................................................., doravante denominada simplesmente ENTIDADE, têm entre justo e avançado o presente instrumento a reger-se pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1          – O presente instrumento tem por objeto estabelecer condições de parceria entre as instituições supracitadas visando a subvenção para realização do carnaval 2017. 

CLAÚSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

2.1          – Para execução do presente as partes terão as seguintes obrigações:

2.1.1      – Caberá à ENTIDADE:

2.1.1.1  – Assegurar à Secretaria Municipal de Cultura e aos Conselhos, as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, à fiscalização e a avaliação das metas pactuadas no presente termo;

2.1.1.2  – Realizar o Grito de Carnaval 2017 - evento em data e local a ser definido entre a Prefeitura de Botucatu e as Agremiações selecionadas onde cada escola deve se apresentar, obrigatoriamente em forma de espetáculo, com duração de 20 a 30 minutos respeitando as temáticas carnavalescas.

2.1.1.3  – Realizar Desfiles Carnavalescos 2017: Em duas noites de Carnaval, agendados em acordo com os representantes das Escolas e da Prefeitura de Botucatu, atendendo os requisitos mínimos para enquadramento como Escola de Samba:

1) Apresentar samba-enredo inédito específico para o Carnaval 2017.

2) Apresentar no desfile no mínimo 70 passistas, 30 ritmistas e 02 carros alegóricos.

3) Apresentar Comissão de Frente com no mínimo 06 e no máximo 12 integrantes.

4) Apresentar Ala das Baianas com no mínimo 04 passistas.

5) Apresentar no mínimo 02 Alas temáticas compatíveis ao enredo.

6) Apresentar obrigatoriamente casal de Mestre Sala e Porta Bandeira;

2.1.1.4  – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Município no desenvolvimento do objeto do presente ajuste, conforme especificado na cláusula primeira;

2.1.1.5  – Prover-se de pessoal devidamente habilitado condizente com os projetos desenvolvidos pela ENTIDADE.

2.1.1.6  – Apresentar em até 10 (dez) dias, após o encerramento dos desfiles, o demonstrativo da correta aplicação de recursos financeiros transferidos, compatíveis com o objeto do presente, acompanhado do relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;

2.1.1.7  – Recolher ao erário Municipal, os eventuais saldos de recursos repassados e não aplicados salvo se receber autorização expressa do Município, para utilização extemporânea de recursos;

2.1.1.8  - Prestar contas, nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Estado de São Paulo, do recurso repassado;

2.1.1.9  – Manter contabilidade e registro atualizados e, em boa ordem, bem como, pela relação nominal dos atendidos à disposição dos órgãos fiscalizadores e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo.

2.1.2      – Caberá ao MUNICÍPIO DE BOTUCATU:

2.1.2.1  Repassar para a ENTIDADE o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em uma única parcela. 

2.1.2.2  – Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades inerentes à execução do objeto pactuado.

2.1.2.3  - Assistir à ENTIDADE naquilo que for necessário para fiel execução do presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

3.1 – O prazo do presente Termo será de 60 ((sessenta) dias, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 – A ENTIDADE será apoiada com o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago em uma única parcela.

Parágrafo Primeiro: Os recursos transferidos à ENTIDADE em função deste Termo deverão ser depositados no Banco .......................... – Agência ................... – c/c ................, devendo ser aplicados exclusivamente, na execução deste ajuste.

Parágrafo Segundo: A ENTIDADE ao receber os recursos de que trata esta cláusula deverá:

I – No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança em instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título de dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazo inferior a 01 (um) mês;

II – Computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do Termo e aplicá-las, exclusivamente no objeto conveniado;

III – anexar quando da apresentação da prestação de contras, o extrato bancário, contendo movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a ser fornecido pela instituição financeira;

IV – o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a ENTIDADE a repor ou restituir o numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.

CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 – As despesas correntes do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Cultura – 02 – Gabinete do Secretário de Cultura  – 335043 – Subvenções Sociais.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

6.1 – Reserva ao Município de Botucatu a faculdade de rescindir o presente Termo, na hipótese de inobservância de qualquer uma das cláusulas, por razões de interesse do Serviço Público, ou ainda, pela inexecução total ou parcial dos serviços necessários, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

7.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Botucatu para nele serem dirimidas eventuais dúvidas referentes ao presente Termo, em conformidade com a legislação aplicável.

E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento particular em três vias de igual teor e forma que vai assinado por duas testemunhas para os devidos efeitos legais.

 

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