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27/06/2017
Gilmar, lawfare e hipocrisia.
Por Valdemar Pinho


O julgamento da chapa Dilma/Temer pelo TSE provocou críticas à direita e à esquerda numa rejeição quase unânime. Claramente o resultado do julgamento foi orientado por concepções e interesses políticos sobrepondo-se aos argumentos jurídicos. Todos os juízes, promotores, delegados e demais agentes do Judiciário e da Segurança Pública têm suas convicções políticas enquanto cidadãos, como qualquer ser humano. Esperar que essas pessoas não tivessem convicções é ingenuidade ou má fé. Só que, enquanto agentes públicos, eles não devem usar suas convicções para prender, denunciar e condenar alguém se, após exaustivas investigações, não houver provas de crime. E não podem se omitir de executar essas ações quando os crimes forem provados. Mas, infelizmente, vemos muitas ações e decisões motivadas por objetivos claramente político-partidários.

O nome em inglês desse fenômeno é “Lawfare”, que pode ser traduzido por “guerra jurídica”. Segundo a Wikipédia, seu significado é o “uso ilegítimo da legislação em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político. No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.” Mas, a Lawfare não serve só para prejudicar adversários. Também serve para proteger correligionários. E tem sido largamente usada, nos dois sentidos, na história brasileira recente sob aplausos de parte significativa da opinião publica (ou publicada), sempre em sintonia com manchetes e comentários espetaculosos dos órgãos da grande imprensa.

A Justiça adotou condutas distintas no julgamento dos chamados “mensalão tucano” (de 1998) e “mensalão petista” (de 2006). O petista foi julgado rapidamente como “o maior escândalo de corrupção da história”, com transmissão ao vivo durante toda a programação de canais de TV, com comentaristas absolutamente parciais. No final, a única constatação foi que houve pagamento por coligações com partidos aliados usando recursos de caixa dois originários de empresas de telecomunicações. Não houve comprovação do uso de dinheiro público, apesar de várias acusações. Em 2011 relatório da Polícia Federal sobre uma investigação complementar feita a pedido do Ministério Público mostrou que não houve comprovação de pagamentos mensais a parlamentares. Diante da escassez de provas foi utilizada a teoria do “domínio do fato” para condenar os dirigentes do PT por crimes com penas agravadas. No seu voto a ministra Rosa Weber afirmou: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Essa teoria foi aperfeiçoada nos anos 60 do século passado pelo jurista alemão Claus Roxin, que considerou despropositada sua aplicação e “alertou para o erro do STF de aplicá-la sem amparo em provas (entrevista à FSP de 11/11/2012).” E o “mensalão tucano”? O processo envolvia políticos do PSDB, dentre eles Aécio Neves. Desde 2007 no STF sem avançar, em 2014 foi enviado à primeira instância em Minas Gerais. Em 2015 a justiça de primeira instância condenou Eduardo Azeredo, mas seu crime prescreveu. Em 2016 a justiça mineira suspendeu a tramitação do processo. Ninguém foi preso até hoje.

Gilmar Mendes tem uma história pregressa que demonstra sua atuação baseada em convicções partidárias. Sempre foi um crítico raivoso do PT e dos governos petistas, tanto na imprensa, quanto em suas intervenções no STF, o que lhe rendia aplausos na grande mídia. Criticou as viagens de Lula para vistoriar obras, as invasões do MST, as operações “midiáticas” da Polícia Federal etc. Mandou soltar, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o investidor Naji Nahas, presos pela Operação Satiagraha da Polícia Federal (PF) e concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas em investigação de desvio de verbas públicas e crimes financeiros. Arquivou investigações por improbidade administrativa contra José Serra (PSDB-SP), Pedro Parente e Pedro Malan, ex-ministros do Governo de FHC. Concedeu liminar reintegrando o ex-senador Demóstenes Torres (DEM) ao Ministério Público de Goiás após sua cassação por atuação no senado propondo leis que beneficiavam o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Foi denunciado por utilizar um avião de Cachoeira para viajar a Berlim com Demóstenes. Foi o único a votar pela manutenção da candidatura a governador do DF de José Roberto Arruda, condenado por corrupção ativa e cassado pela Lei da Ficha Limpa. Após segurar o processo por 20 meses, foi um dos três votos no STF contra o fim do financiamento empresarial de campanha, alegando que isso só beneficiaria o PT. Apoiou e ironizou a condução coercitiva do Lula por decisão de Moro, sem prévia intimação pra depor, em 2016, mas se posicionou contra condução coercitiva em 2017, quando ameaçava quadros do PSDB. Suspendeu a posse de Lula no Ministério da Casa Civil do governo Dilma às vésperas do impeachment e estimulou os juízes de primeira e segunda instância a concederem liminar nesse sentido, visando garantir a consumação do golpe. Quando o alvo prioritário foi o PT, aplaudiu e apoiou a Lava Jato. Agora que o alvo principal do MPF são políticos do PSDB e PMDB “descobriu” suas ilegalidades.

O relatado é só uma amostra da atuação político-partidária de Juízes que deveriam separar suas convicções do seu papel de garantidores da justiça. Após a decisão do TSE que garantiu o mandato do Temer, Gilmar virou a Geni (sem o Zepelim) da direita e da esquerda, inclusive daqueles que o aplaudiam até há pouco tempo atrás. E as outras ações de Lawfare? Ou é o Festival Nacional de Hipocrisia?

 

Pinho é médico - ex-vice-prefeito de Botucatu
Artigo publicado no jornal Diário Botucatu




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