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06/10/2015
Veja o relatório do pedido de vistas da vereadora Rose Ielo (PT), contra a venda do prédio da Guarda Mirim


Relatório Pedido de Vistas
Projeto de Lei nº 79/2015 que “Dispõe sobre a venda de imóveis de propriedade do Município de Botucatu, localizado na Praça Carlos Gomes, nº 05”, Autor Prefeito Municipal.
O Pedido de Vista do referido Projeto de Lei - PL que constou na pauta da sessão ordinária do dia 28 de Setembro de 2015 decorreu da necessidade de realizar melhor análise do PL, pois se trata de venda do imóvel de propriedade do Município de Botucatu cedido a Entidade Social Guarda Mirim de Botucatu, de área de 762,30 m2, com 3 prédios, sendo 1 prédio de 2 pavimentos, e vizinho a Escola Municipal de Ensino fundamental Rafael de Moura Campos. 
Em análise do Projeto de Lei verifica-se que a Secretaria Municipal de Planejamento através do Laudo Técnico da Secretaria Adjunta a Engenheira Olivia Regina Cassimiro avaliou o imóvel ao valor de R$ 1.050.000,00 (Um Milhão e cinquenta mil reais), sendo um terreno de área de 762,30 m2 avaliado em R$ 676.586,99, um prédio comercial de 148,00m2 em R$ R$ 202.234,82, uma residência de 99,72m² em R$ 74.425,72 e um barracão de arquivo e atividades sociais de 101,68m2 avaliado em R$94.199,30, sendo que neste último há divergência no laudo dos valores contido na página 09 informando galpão de uso geral, com os valores contido na conclusão na página 10, demonstrando talvez erro de digitação.
Não há registro de averbação das instalações edificadas, como se vê na escritura anexa ao processo do PL, não sendo possível identificar quando ou quem construiu os 3 imóveis ocupados pela entidade da Guarda Mirim na área em questão. Porém através dos documentos solicitados na Secretaria de Expediente da Prefeitura, verifica-se que referida área está possivelmente em uso pela entidade desde 1984, há 35 anos, conforme registra seus estatutos e alterações posteriores, e que na ata de reunião da entidade realizada em dia 28/05/1998, o presidente a época levou ao conhecimento dos membros presentes na reunião que “numa breve prestação de contas, referente ao ano de 1996 e 1997, que a Guarda Mirim de Botucatu possui bens patrimoniados, e que, as economias acumuladas ao longo do mandato, foram aplicadas na reforma total da antiga sede e a construção do novo módulo contíguo ao existente que, passou a ser utilizado pela escola de informática criada pela Guarda Mirim” que passou a funcionar efetivamente em 04 de maio último”. 
Observa-se que referida área de 762,30m2 foi recentemente desmembrada, de uma área maior de 1.519,45m2, sendo desmembradas duas áreas; o reservatório subterrâneo, utilizado pela empresa SABESP, e a quadra coberta de medidas reduzidas da Escola Rafael de Moura Campos, sendo que essas informações e medidas não foram relatados nas plantas e croquis apresentados no processo do PL.
Em visita ao imóvel, observou-se que os prédios estão em bom estado de conservação, sendo muito bem utilizados pela entidade, que atualmente atendem aproximadamente 180 adolescentes guardas mirim encaminhando-os ao mercado de trabalho como aprendizes, seguindo a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, também proporciona aulas de informática para 496 alunos no prédio de dois pavimentos, com salas de aula equipadas com computadores para o aprendizado prático. Oferece também um prédio com salão de atividades e arquivo com armários individuais para cada guarda mirim, vestiários com sanitários e chuveiros, em excelente estado de limpeza e conservação. O terceiro prédio esta as salas para recepção, salas administrativas e sanitários para funcionários. Contem também varanda coberta, pátio e estacionamento todo cimentado para 8 veículos.
Observa-se também fácil acesso à quadra coberta da Escola Rafael de Moura Campos, através de portão simples, possibilitando acesso aos guarda mirins para usufruem desta quadra para pratica esportiva e recreação em comum uso com os alunos da Escola Rafael de Moura Campos.
Assim, verificamos que a Guarda Mirim de Botucatu esta bem instalada, em boa localização central, com excelente estado de conservado e limpeza, e ocorrendo a venda deste imóvel, não poderá exercer suas atividades normais, tão pouco proporcionar atividade esportiva de lazer aos adolescentes, considerando as salas de aprendizado, os vestiários, o pátio e a utilização da quadra esportiva.
Considerando que este imóvel é vizinho a Escola Rafael de Moura Campos, tanto na lateral com 30,42 m, como ao fundo com 28,60 m, totalizando 59,02 m de vizinhança, poderá ser uma área de futura ampliação para melhoria das instalações da escola, que possui atualmente pequena área de recreio e número reduzido de salas de aula e sanitários. Esta ampliação além do ensino fundamental, poderia abrigar também curso municipal supletivo diurno e noturno, considerando sua boa localização central e o acesso a diversas linhas de ônibus que passam no mini terminal da São Benedito em frente ao imóvel.
Não consta no processo do PL, documentos da Secretaria Municipal de Educação da necessidade ou não de ampliação da Escola Rafael de Moura Campos, bem como consulta ao Conselho da Educação sobre o assunto, e todos os trâmites da referida área.
E importante também destacar a necessidade de outros laudos imobiliários, para melhor aferição da avaliação do referido imóvel ao preço de mercado, fato que não consta nos documentos apresentados ao PL.
Assim, diante das análises efetuadas a proposta é de rejeitar o Projeto de Lei nº 79/2015 que solicita autorização para a venda deste próprio municipal, que irá desamparar a Guarda Mirim de Botucatu, bem como deixará de ter a reserva de área para ampliação da Escola Rafael de Moura Campos.
 
 
Vereadora
Rose Ielo
 



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