Botucatu, domingo, 05 de Maio de 2024
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29/05/2019
Pelada de vereador, em horário da sessão da Câmara, pode render Comissão de Ética


(atualizada)

João Fernando> Isso não vai dar em nada. O Regimento Interno da Câmara não prevê punição para esses casos. A Câmara deveria estudar uma atualização do regimento.

A questão é moral, uma vez que os requerimentos do vereador foram prejudicados, devido a sua ausência.

O agravante é que o vereador disse em uma rede social que os pedidos já tinham sido encaminhados aos setores competentes, colocando a administração municipal em uma saia justa, e subestimando as atribuições do legislativo.

Do Facebook

Abelardo Da Costa Neto Demerson Ferreira vou tbm explicar por não ter conhecimento e entendo. Esses 2 requerimentos já fiz o pedido direto ao setor responsável onde já vai analisar para fazer. O requerinto quando lido, não significa que vai ser feito é apenas um pedido. Aprendeu ou terei que explicar novamente. Repito, precisamos antes de falar de alguém ou acusar ter conhecimento dos fatos. Mas fique tranquilo que posso tbm apresentar ou não, não fazendo diferença.

Viu no fundo, cumpro todas obrigações no mesmo momento sem estar fora do regimento(lei). Diferente de algumas pessoas que tentam cuidar da vida dos outros sem conhecimento. Leia acima como funciona o regimento da Câmara.

ATUALIZADA EM 31/05/2019 – 00:58
Osvaldo Pães de Almeida João Fernando de Campos, realmente o Regimento Interno da Câmara de Botucatu não prevê responsabilidade alguma, pois foi feito por vereadores e para vereadores. Todavia, existe a Lei de Responsabilidade Administrativa com rigorosas sanções, até mesmo de suspensão dos direitos políticos, a exemplo das condenações do ex prefeito João Cury Neto e do ex Secretário Narcizo Minetto.
Depois não adianta chorar o leite derramado. Por gentileza, publique o artigo 126, e o artigo 281, incisos I e V, para melhor esclarecer seus leitores.

Art. 126 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 20 (vinte) horas.

Art. 281 São deveres do Vereador, além de outros previstos na legislação vigente:

I - respeitar, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Lei Orgânica Botucatu SP do Município, as leis e este Regimento Interno;
V - representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

 
Mesa Diretora pede que Comissão de Ética analise atraso de vereador em sessão
Da Assessoria (CMB)
 
Em reunião na manhã desta quarta-feira, 29/05, a mesa diretora da Câmara Municipal de Botucatu decidiu encaminhar para a Comissão Permanente de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina o caso do atraso do vereador Abelardo à sessão ordinária do dia 27/05. Nessa data, ele compareceu à sessão, mas chegou cerca de uma hora atrasado.
 
Em ofício assinado pelos vereadores Carreira, Jamila e Alessandra Lucchesi (presidente, 1ª e 2ª secretárias, respectivamente) é solicitado que a Comissão de Ética analise os fatos e, se entender necessário, apure eventual cometimento de falta ética e/ou de quebra do decoro parlamentar.
 
Veja a íntegra do documento.
 
“Prezados Senhores,
 
No tocante aos acontecimentos envolvendo o Vereador Abelardo Wanderlino da Costa Neto que, na última sessão ordinária realizada no dia 27 de maio p.p., compareceu com atraso de aproximadamente uma hora, os membros da Mesa Diretora da Câmara solicitam a essa Comissão a análise dos fatos e, se entender necessário, proceder à respectiva apuração de eventual cometimento de falta ética e/ou de quebra do decoro parlamentar.
 
Esclarecemos que, no tocante à falta da sessão, constatamos que a mesma não ocorreu por força do que dispõe o artigo 286, §3º do Regimento Interno, tendo o referido vereador assinado o livro de presença e participado do Grande Expediente e da fase da Ordem do Dia”.



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