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30/05/2019
Cadastro Positivo: Novas regras tendem a facilitar a concessão de crédito


Certamente você ou algum conhecido tenha estranhado que algum vendedor ou assessor de negócios pergunte o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) durante alguma negociação crédito ou mesmo comprar a prazo. E, a frustração, por vezes, vai por conta de parcelas menores, descontos reduzidos ou mesmo uma resposta negativa durante a negociação.
 
Isso porque alguma dívida não quitada e o acúmulo das mesmas fez com que o CPF fosse incluído nas chamadas listas de inadimplência dos mais diferentes serviços de proteção ao crédito como o da Associação Comercial e Empresarial de Botucatu (ACEB), em parceria com a Boa Vista SCPC. Para se ter uma ideia, 3440 CPFs apresentam algum tipo de atraso em suas dívidas no município em 2018, somando mais de R$ 3,7 milhões em inadimplência.
 
“Uma das principais forças para que tanto varejo quanto outras áreas da economia se aqueça é a oferta de crédito. Quanto maior a restrição, mais o brasileiro fica inibido de consumir e investir. Isso faz com que o próprio crédito se torne caro”, explica Ronaldo Vicensotti Bassetto, gerente de contas e relacionamento SCPC da ACEB.
 
Para mudar esta realidade e auxiliar as empresas a fornecer melhores ofertas de crédito, o governo federal instituiu, em abril deste ano, a obrigatoriedade da inserção de todos os brasileiros no chamado Cadastro Positivo. O instrumento, criado em 2011, consiste em um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos. Por meio deste novo sistema, empresas podem verificar o comportamento do consumidor quanto aos seus compromissos, principalmente nas chamadas contas de serviços contínuos como energia elétrica, água, gás, serviços de telefonia e comunicação (como TV por assinatura) e financiamentos.
 
“O Cadastro Positivo é um banco de dados de compromissos de crédito e serviços continuados, seja em aberto ou liquidados. Antes o consumidor optava por cadastrar o nome neste banco de dados e, o que muda, é que esta inclusão seja de Pessoas Físicas ou Jurídicas passa a ser automática”, explica Ronaldo Vicensotti Bassetto, gerente de relacionamento e contas SCPC da Associação Comercial e Empresarial de Botucatu.
 
A expectativa do governo federal é que, com a medida, sejam beneficiadas diretamente 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. A argumentação para que a lei do Cadastro Positivo fosse estendida a todos os brasileiros é que a medida também tem o potencial de reduzir em 45% a inadimplência no país.
 
Segundo Bassetto, a nova modalidade mudará significativamente a perspectiva de concessão de crédito. “Antes, a análise de crédito ocorria através de informações negativas como inadimplência e o total de inserções em serviço de proteção. Se o consumidor tinha alguma pendência nos últimos cinco anos, isso era levado em consideração”, salienta.
 
Com o novo sistema de cadastro, a análise será ampla e resultará em uma pontuação (score) que servirá às empresas na negociação de compra ou concessão de crédito. “Há pessoas sem operações em instituições financeiras (bancos ou agências de crédito) e, para sanar esta situação, foram incluídos serviços de usos continuados. A vantagem
 
do cadastro é o aumento do acesso ao crédito e, com a análise do histórico, constituir meios para se reduzir a inadimplência. O cadastro já é usado em outros países como Estados Unidos. Se o consumidor está em dia com suas contas, isso será usado em benefício dele.
 
O Cadastro Positivo será usado, exclusivamente, por empresas de proteção ao crédito, associações comerciais e outras instituições financeiras devidamente certificadas pelo Banco Central. Portanto, os dados do consumidor estarão resguardadas pela Lei do Sigilo Bancário, instituída em 2001. Qualquer pessoa pode solicitar a exclusão do banco de dados. No entanto, voltará a ser avaliada em situações de crédito apenas pelo histórico negativo.
 

Da Assessoria



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