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15/03/2016
Lei que regulariza o desdobramento de lotes e obras clandestinas é aprovada na Câmara


Assessoria PMB
 
O Projeto de Lei de número 12/2016, de autoria do prefeito João Cury Neto, que dispõe sobre a regularização de desdobramento de lote e de obra clandestina, foi colocado para apreciação e aprovado pela unanimidade dos 11 vereadores durante a última sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Botucatu. A efetivação do mesmo agora depende exclusivamente de ser sancionado do prefeito.
 
 
 
O principal objetivo do Poder Executivo com o projeto é proporcionar aos proprietários de lotes, que se encontram irregulares, uma nova oportunidade para regularização. Atualmente existem inúmeros terrenos desdobrados de fato, mas impedidos de serem regularizados, tendo em vista que a Lei Municipal somente permite o parcelamento superior a 250 metros quadrados e, na maioria dos casos, evidencia–se a existência de terrenos abaixo desse limite legal.
 
 
 
A Lei Federal 6.766/79, que trata de loteamento e desmembramento urbanos, estabelece que a menor porção permitida para parcelamento é de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, cuja medida é respeitada no presente projeto, em consonância com a Lei maior. Nos termos do artigo 3°, para coibir abusos, o projeto de lei prevê que para a regularização serão observadas as diretrizes técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, considerando caso por caso.
 
 
 
Os interessados na regularização de seus lotes devem ficar atentos com relação aos prazos existentes para utilização do benefício. A Lei deverá ser sancionada pelo prefeito João Cury Neto até a próxima sexta-feira, 18. A Lei não beneficia: obras objeto de embargo administrativo ou judicial; imóveis localizados em área de proteção ambiental e histórica, sem parecer favorável do órgão competente; construções situadas em áreas non aedificandi de uso comum e de faixa de proteção das marginais de rios, lagoas e congêneres; construções que estejam edificadas em zona de risco, assim definida pelos órgãos competentes; e construções que estejam localizadas na área envoltória de tombamento pelo CONDEPHAAT.
 
 
 
Para os interessados, a Lei completa está disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Botucatu, no endereço: www.camarabotucatu.sp.gov.br/camver/PLLEGI/160012.doc. 



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