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27/08/2018
Aplicativo permite a eleitor fiscalizar e denunciar infrações na campanha eleitoral


Nova versão da ferramenta foi disponibilizada nesta quinta (23) nas lojas virtuais Apple Store e Google Play
 
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
 
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
 
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
 
A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
 
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
 
A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
 
Eleitores devem observar regras para a doação a partidos e candidatos.
 
O limite de doação por pessoas físicas é de 10% dos rendimentos verificados no ano anterior
 
-- Os eleitores que desejam realizar doações a campanhas eleitorais devem ficar atentos a formas de doação, limites fixados e às regras de financiamento coletivo para as doações por pessoas físicas.
 
A legislação limita os valores de doação destinados às campanhas por eleitores a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Esse limite, entretanto, não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00.
 
 
A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico.
 
Nas hipóteses de  doações estimáveis em dinheiro ou pela internet, os candidatos e partidos políticos beneficiários estão obrigados a emitir recibos eleitorais.
 
Formas de doação
 
A doação de recursos por pessoas físicas deve ser realizada, inclusive pela internet, por uma das seguintes formas: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e por instituições que prestem serviços de financiamento coletivo. O uso de moedas virtuais é vedado em doações financeiras.
 
As doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário. Em caso de descumprimento, os recursos não podem ser utilizados e são restituídos ao doador ou, se não for possível a sua identificação, são recolhidos ao Tesouro Nacional.
 
Financiamento coletivo
 
O financiamento coletivo é permitido por meio de empresas regulamentadas para a atividade e cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato que adotar a modalidade de financiamento coletivo e as pessoas que doarem por esse canal devem observar certos critérios, tais como: identificação obrigatória do doador, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e datas das respectivas doações; disponibilização no site de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas e emissão obrigatória de recibo pela entidade arrecadadora.
 

Da Assessoria (ZE 26)



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