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14/01/2016
Educação vai receber abono do FUNDEB


Com base nos repasses feitos pelo Governo Federal

Decreto do prefeito estabelece valores e data para pagamento do abono do FUNDEB

Ao final do expediente da última quarta-feira (13), o prefeito João Cury Neto assinou o decreto 10.431 que fixa o valor da concessão do abono do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério) que será concedido aos profissionais do magistério e equipes de apoio da Secretaria Municipal de Educação. 
 
O pagamento do abono obedece aos artigos 21 e 22, parágrafo 2º da Lei 11.494 do Fundeb, bem como a Emenda Constitucional 53/2006, que determina a aplicação de 60% dos recursos obtidos pelos Municípios, advindos da União, na valorização dos profissionais da educação. 
 
O abono será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação aos vencimentos, ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, não incidindo contribuição para o imposto de renda ou previdenciária. 
Com base nos repasses feitos pelo Governo Federal ao final de 2015, o prefeito determinou que o valor do abono aos profissionais do Magistério será de R$ 1.360,00, contemplando docentes, diretores de escola, coordenadores pedagógicos, assistentes de direção, orientadores pedagógicos e professores de educação tecnológica.
 
Já para os quadros de apoio, o valor do abono será de R$ 860,00, beneficiando auxiliares de serviços gerais e de manutenção, auxiliares administrativos e de escritório, inspetor de alunos, bibliotecários, agentes de atividades escolares, nutricionistas, vigilantes, motoristas, assistentes sociais escolares, psicólogos escolares, equipe administrativa, instrutores de libras, monitores ambientais, profissionais de informática educacional, atendentes de creche, trabalhadores braçais, faxineiras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, instrutor musical, padeiros, auxiliares de serviços, assistente técnico de registro de cadastro, telefonista, técnicos de informática, técnicos de imagem e som, cuidadores, encarregado de serviços mecânicos, instrutor de educação para o lar, orientador de esportes e recreação e visitador domiciliar. 
 
O critério de rateio, para efeito do cálculo à concessão do abono, individualmente distribuído, será apurado através da frequência de cada servidor, levando em consideração o total de dias de efetivo exercício no período de 1° de janeiro de 2015 a 31 de outubro de 2015. 
 
A lei considera como casos de efetivo exercício os afastamentos decorrentes de férias; casamento (até oito dias); luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto (até oito dias); luto, pelo falecimento de parente até o segundo grau civil (até dois dias); convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; licença prêmio; licença à gestante; licença paternidade (pelo prazo de cinco dias); licença adoção/guarda ou tutela de menor; faltas abonadas, de 6 seis dias, não ultrapassando uma por mês; doação de sangue, (um dia) e recesso escolar.
 
A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Gestão de Pessoas, ficará responsável pelo cálculo dos dias de efetivo exercício de todos os profissionais. Sobre o total dos dias apurados será calculado, proporcionalmente para cada profissional, o percentual que será aplicado sobre o montante a ser rateado. O pagamento do abono será efetuado em parcela única, no próximo dia 29 de janeiro. 
 
Com assessoria PMB
 



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