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OPINIÃO
23/12/2016
Quem tem razão no conflito entre os três poderes?
Por Valdemar Pinho


Nos países democráticos e contemporâneos o Estado é organizado em três poderes “independentes”, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Um conflito sempre presente entre os três poderes da República é a interferência indevida de um poder nas prerrogativas dos demais. A definição do que é interferência indevida é um “campo minado” pelos interesses corporativos. Há poucas controvérsias sobre ser parte da democracia que um poder possa interferir no outro, como forma de moderar excessos, pois a independência de cada um deles em relação aos outros não significa que cada um tenha autonomia plena nos seus atos. Em geral, um poder julga adequado interferir no outro para “corrigir distorções”, mas rejeita interferências no seu próprio poder.

O conflito atual, e que mobiliza toda a sociedade, é entre o Legislativo associado ao Executivo de um lado, e o Judiciário de outro. Sempre houve denúncias sobre “punição” a juízes que cometeram atos graves, como venda de sentenças, através de aposentadoria com vencimentos. Em 2010, 2011 e 2012 o Congresso propôs PECs que vedam a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecem a perda do cargo de magistrado nos casos de crimes graves e quebra de decoro, o que resultou em reação intensa do Judiciário. Os membros do Judiciário e do MP são admitidos por concurso público e apenas eles têm garantia constitucional de Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de vencimentos, entre os funcionários públicos. Entidades dos juízes denunciaram que essas PECs comprometiam o exercício da magistratura. Em carta de repúdio a elas a ANAMATRA, entidade dos juízes do trabalho, afirma que “a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não pode ser considerada um prêmio. Quem é aposentado compulsoriamente é desligado, contra a vontade, da atividade pública, com uma pecha que nunca se apagará”. Quem não gostaria dessa “punição” se cometesse falta grave?

Mas o clima “azedou” quando o MPF e os membros da Operação Lava Jato desencadearam um movimento pelas “10 Medidas Contra a Corrupção”, transformada em Lei de Iniciativa Popular encaminhada à Câmara. Os defensores dessa proposta disseram ser fundamental para o combate à corrupção. Os contrários acusaram-na de dar poder absoluto ao MP e ao Judiciário para render inocentes e destruir a sua imagem, contrariando garantias constitucionais. Das “10 Medidas” os deputados aprovaram parcialmente quatro e rejeitaram seis (criminalização do enriquecimento de agentes públicos; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado e recuperação do lucro derivado do crime). Uma vergonha! Essas rejeições geraram justa indignação contra os parlamentares.

Como retaliação o Congresso propôs o PLS 280/2016, que define os crimes de “Abuso de Autoridade” que prevê ação penal pública contra agentes da Administração Pública que os cometam, incluindo membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. Isso ocorreu quando a Operação Lava Jato divulgou denúncias que comprometiam a maioria dos Ministros do governo Temer e de deputados e senadores. Apesar das motivações aparentemente oportunistas, é uma lei importante para punir agentes públicos que cometam atos ilegais, portanto, correta.  A reação do Judiciário e do MP foi imediata, dizendo que sua aprovação inviabilizaria a Lava Jato e o combate à corrupção. Será a confissão de que não conseguem investigar e punir sem abuso de autoridade? E com abuso de autoridade não estarão condenando inocentes? Por que essas categorias não podem responder se cometerem crimes? Estão acima da lei?

O que vemos é a defesa de interesses corporativos acima dos interesses da sociedade e a falência da credibilidade nos poderes da República. Em todos.

 

 

Pinho é médico. Ex-vice-prefeito de Botucatu




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